Nota fiscal eletrônica: o que o empreendedor precisa saber?

A emissão da nota fiscal eletrônica hoje é obrigatória na venda de produtos ou serviços.

Trata-se de adaptação da legislação tributária aos impactos da tecnologia nos negócios.

Falando nisso, você já conhece o NF-e 4.0?

É o modelo estratégico atualizado da nota fiscal eletrônica, instituído pela Secretaria da Fazenda.

Desde 2018 todas as instituições que emitem a nota fiscal eletrônica (NF-e) devem usar o novo modelo da Receita Federal.

A mudança tem o intuito de facilitar a fiscalização e agilizar a emissão. Você está preparado?

Se você atua no mercado, este artigo pode ajudar a entender o que diz a legislação sobre a nota fiscal eletrônica e quais cuidados você deve ter para evitar passivos tributários.

Acompanhe a leitura!

Primeiro cuidado: certificado digital

Uma novidade dos últimos anos, com a qual todo empreendedor tem que se preocupar, é o certificado digital.

De maneira geral, trata-se dum instrumento eletrônico de assinatura com autenticidade jurídica.

Ou seja, ele traz segurança para as operações no meio digital.

É o certificado, por exemplo, que garante a autenticidade da nota fiscal eletrônica emitida.

Isso porque, uma vez assinado digitalmente, qualquer documento – como a NF-e, no caso – tem validade jurídica e eficácia plena.

Mas, atenção: somente a assinatura efetuada via certificado digital é que tem essa força legal.

O empreendedor pode obter o certificado digital perante alguma autoridade credenciada junto à ICP-Brasil, como a Receita Federal.

Outro ponto de atenção: nota fiscal eletrônica de serviços (NFS-e)

A prestação de serviços, de qualquer natureza, constitui fato gerador para o tributo conhecido como ISS.

Esse tributo é de competência municipal, ou seja, é instituído por leis locais e arrecadado pelos órgãos da cidade.

Acontece que existem mais de 5.000 municípios no Brasil, e certamente a legislação – e a estrutura fiscal – não é uniforme ao longo do território nacional.

Mas é certo que as prefeituras têm buscado se habituar ao novo modelo de emissão de documentos fiscais.

E grande parte das cidades já adota a nota fiscal eletrônica de serviços, a famosa NFS-e.

Todavia, não existe modelo único disponível que aproxime e faça a integração entre todas as prefeituras.

Por isso, cada município tem sua maneira de fazer a comunicação com o sistema de gestão e os contribuintes.

Portanto, atenção às diferenças em cada cidade onde você atuar prestando serviços.

Etapas para emissão da nota fiscal eletrônica

Vejamos, resumidamente, as etapas que você deve seguir para emitir corretamente a nota fiscal eletrônica.

Dividimos essas etapas em 4 passos básicos, para você acompanhar na contabilidade do empreendimento:

  1. Analisar a situação fiscal da empresa e saber onde se enquadra para descobrir qual tipo de NF-e pode emitir.
  2. Adquirir o certificado digital, para atestar legalmente a validade jurídica da NF-e.
  3. Fazer o credenciamento na Secretaria da Fazenda.
  4. Obter um software emissor de NF-e, e conhecer bem o sistema, para evitar erros.

Impostos discriminados na nota fiscal eletrônica

Assim como acontece em qualquer documento fiscal, a nota fiscal eletrônica deve destacar os tributos incidentes.

De acordo com a legislação, deverão ser discriminados, junto com o valor do produto ou serviço, os seguintes:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que abrange quase todas as atividades;
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • IPI (Imposto sobre os Produtos Industrializados) e engloba os itens produzidos no Brasil ou fora;
  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Funcionário Público, respectivamente);
  • ISS (Imposto sobre Serviços);
  • Cide (Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico);
  • IOF (Imposto sobre operações financeiras).

A importância de adequar-se à legislação da nota fiscal eletrônica

A nota fiscal eletrônica trouxe inúmeras facilidades – tanto para o emissor quanto para o Fisco – mas também enseja algumas preocupações.

As empresas que não cumprirem a legislação à risca poderão sofrer penalidades.

Algumas estão previstas no próprio Código de Defesa do Consumidor.

Entre elas podemos citar: multa, apreensão e inutilização do produto, cassação do registro do produto junto ao órgão competente, intervenção administrativa etc.

O mercado, cada vez mais competitivo, busca sustentabilidade, o que exige das empresas os deveres tributários devidamente atendidos.

Dessa forma, os empreendedores devem se adequar à legislação, para evitar que erros – dos mais simples aos mais profundos – geram passivos tributários que comprometam a saúde financeira dos negócios (e até a imagem do empreendimento).

E para isso é imprescindível contar com assessoria técnica especializada, para evitar penalidades administrativas e judiciais.

Fonte: Fortes Advogados Blog

Compartilhe: