Lucro real: entenda como funciona esse regime tributário

O Brasil possui alguns regimes de tributação para apuração do IRPJ/CSLL, dentre os quais temos: Presumido, Arbitrado, Simples Nacional e o tão comentado Lucro Real, que é o foco em questão.

O que é Lucro Real?

Basicamente nesse regime, o cálculo do IR/CSLL parte do lucro contábil acrescido de ajustes (adições e exclusões) determinado pela legislação fiscal, especialmente pelo Decreto 9580/2018 e suas normatizações como a Instrução Normativa RFB nº 1700/2017. Para melhor ilustar essa apuração, podemos resumir assim:

Lucro ou Prejuízo Contábil

(+) Adições

(-) Exclusões

(=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do Período

e-LALUR e e-LACS

O controle dos ajustes fiscais, sejam eles adições e/ou exclusões, serão registrados em dois importantes livros fiscais, o e-LALUR (Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real) e o e-LACS (Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL).

Desde 2014, as empresas começaram a entregar esses livros por meio da ECF-Escrituração Contábil Fiscal, dispensando seu controle em meio físico, conforme estabelecido no art. 5º da IN RFB 1422/2013.

Para uma apuração correta do LALUR / LACS, é importante que o sistema contábil ofereça suporte para o controle de todas as contas que serão adicionadas e excluídas, assim, como informações podem ser exibidas com segurança e assertividade para ECF.

Qual o principal desafio?

O ponto nevrálgico de tudo isso, é saber quais ajustes a empresa precisa fazer. Ou seja, o maior desafio é ter o conhecimento em quais situações as despesas ou receitas devem ser adicionadas ou excluídas.

A principal dica é, procure conhecer a realidade da operação e partir daí, busque na legislação quais as possíveis adições ou exclusões que a empresa pode estar submetida. O resto é contar com um bom sistema automatizado que lhe ajude na consolidação das informações.

Quais empresas podem aderir ao Lucro Real?

No geral, qualquer empresa pode aderir ao Lucro Real, porém, via de regra, algumas estão obrigadas por força da legislação (Art. 14 da Lei nº 9718/1998), são elas:

  • cuja receita no ano calendário, seja superior a 48.000.000,00 até 31/12/2013;
  • cuja receita no ano calendário, seja superior a 78.000.000,00 a partir de 01.01/2014;
  • atividades que sejam de bancos, sociedades de créditos, corretoras de títulos, empresas de arrendamento mercantil, empresas de seguros;
  • que tiveram lucros, rendimento ou ganho de capital oriundos do exterior;
  • que possuam benefícios fiscais relativos a isenção ou redução de imposto;
  • que explorem atividades de assessoria creditícia, administração de contas a pagar e a receber, factoring;
  • que optem pelo pagamento mensal por estimativa.

Quais as vantagens desse tipo de regime tributário?

Para as instituições que podem aderir alternativamente ao Lucro Real, a grande vantagem é poder fazer um estudo tributário e analisar com base no resultado contábil e seus devidos ajustes, se esse tipo de apuração é mais vantajoso para empresa.

Importante lembrar, que o estudo tributário envolve também análises de tributação do PIS/COFINS, que não é o foco do nosso tema, porém crucial para a tomada de decisão.

O que é preciso ter cuidado para esse tipo de tributação?

De forma genérica, o Lucro Real para efeito do IPRJ pode ser vantajoso, caso seu lucro seja inferior ao do Lucro Presumido, que normalmente é 32% para serviços e 8% para comércio, ou as alíquota efetivas sejam menores que a do Simples Nacional, caso a empresa possa se enquadrar nesse regime.

Contudo, não podemos analisar esse dado isoladamente, pois como dito, PIS/COFINS não podem deixar de ser considerados no cálculo. Além disso, caso a empresa apresente prejuízo, não paga IRPJ/CSLL, diferentemente dos outros regimes tributários, onde há pagamento do imposto independente de haver prejuízo fiscal.

Os processos internos precisam estar organizados

Por fim, vale a pena se aprofundar na realidade da empresa e ver as possíveis vantagens tributárias, caso opte pela apuração do Lucro Real. Feito isso, é trabalhar no melhoramento dos controles internos para que a contabilidade tenha condições de trabalhar com esse regime. Visto ser uma apuração mais criteriosa, exige maiores cuidados com os registros das informações.

Fonte: Blog Fortes Tecnologia

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